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Algumas prenotações sofrem prorrogação em virtude de previsão legal ou determinação da Corregedoria Geral da Justiça. É o caso, por exemplo, da suscitação de dúvida, da indisponibilidade de bens, entre outras. Portanto, às vezes, mesmo tendo decorrido o prazo de 30 dias, a prenotação permanece em vigor, devendo ser certificada em caso de emissão de certidão do imóvel.
As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.
Sim. Em alguns casos, quando não houver a necessidade de um documento autenticado, o mesmo será solicitado como cópia simples.
Aqui vem os documentos necessários
Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente poderá ser promovido após o exame completo do título. No momento da apresentação deste à Serventia, será exigido em depósito prévio referente a um cálculo aproximado dos emolumentos devidos pelo principal, sendo impossível antes da análise completa do título, a previsão de outros (tais como averbações) que devam ser efetuados.
Portanto, ocasionalmente poderá haver um acréscimo ao que já foi depositado e que deverá ser pago por ocasião do registro. As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual nº. 11331/2002, cuja tabela poderá ser visualizada no site da Arisp ou Anoreg.
Não. Sem o número da matrícula não é possível eliminar etapas de pesquisa e levantamentos, aumentando consideravelmente o tempo e o processo para emissão da certidão.
Também conhecida como certidão de matrícula, é aquela que apresenta o extrato das principais partes de um registro.
É o documento completo, alusivo a determinado ato, extraído ou da transcrição, da matrícula, registro, e ainda, de outras anotações existentes no Ofício, que digam respeito ao bem imóvel ou ao seu proprietário.
É aquela em que se afirma não constar ônus de espécie alguma sobre o imóvel, ou, em relação ao seu proprietário.
É aquela que afirma a inexistência de propriedade de bem imóvel acerca de determinada pessoa.
É aquela que relata tudo o que ocorreu sobre o imóvel no período dos últimos 20 (vinte) anos.
É a matrícula que engloba o empreendimento no seu todo (incorporações e/ou especificações de condomínio, loteamentos).
É a especialização; a individualização; a personificação definitiva de todos os dados legalmente exigidos, que deve assegurar-se a um imóvel.
Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço completo, a área construída, o valor da obra conforme índices do Sinduscon, e o valor atribuído a obra. Como comprovante, deve ser apresentado o auto de conclusão da prefeitura (habite-se); a certidão negativa de débitos do INSS (relativa à construção); e a cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício que contém os lançamentos do terreno e construção separadamente.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
Deve ser apresentado requerimento subscrito pelo exeqüente, ou seu advogado, legalmente constituído e mediante apresentação de cópia autenticada do instrumento de procuração, indicando expressamente o número da matrícula em que se realizará à averbação, acompanhada da certidão comprobatória do ajuizamento da ação, expedida pelo cartório de distribuição do feito.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
A averbação da penhora ou o registro do arresto é efetuado à vista de mandado judicial expedido pelo juízo do feito, a assinatura do MM Juiz deverá estar autenticada) ou através de certidão de inteiro teor do ato (Artigo 659, § 4º. do CPC). Ambas situações, devem conter os requisitos do Artigo 239, c/c Artigo 176, III da Lei nº. 6015/1973).
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
Deve ser apresentado mandado judicial expedido pelo juízo do feito, com assinatura do MM Juiz devidamente autenticada, dirigido ao oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste o trânsito em julgado da decisão ou que dela não cabe mais recurso.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
Deve ser apresentada a via original da escritura pública, acompanhada do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e, da cópia autenticada do espelho do IPTU do exercício em curso, ou, certidão de dados cadastrais expedida pela prefeitura municipal. Tratando-se de escritura pública lavrada em outra comarca, a firma do tabelião deve ser devidamente reconhecida, na comarca de origem ou nesta Comarca.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
O contrato de locação tem ingresso no registro de Imóveis para três finalidades distintas:
a) Contrato com cláusula de vigência em caso de alienação: (caso o imóvel venha a ser alienado na vigência da locação, o adquirente será obrigado a respeitá-la conforme Artigo 8º. Da Lei nº. 8245/91, e o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro. Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício de preferência (Artigo 33 da Lei nº. 8245/91).
Desta Forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja:
1- somente o registro do contrato, dispensando a averbação ou;
2- o registro e a averbação.
b) Contrato sem cláusula de vigência em caso de alienação: (não contendo a cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência).
c) Caução do imóvel dado em garantia: Pode ocorrer que além do imóvel objeto da locação, o imóvel dado em caução para garantir as obrigações contratuais, também esteja localizado dentro da circunscrição imobiliária desta Serventia. Neste caso, é imprescindível que o interessado apresente requerimento, especificando os atos a serem praticados:
1- somente o registro na matrícula do imóvel dado em locação;
2- o registro e a averbação do imóvel dados em locação e;
3- a averbação da caução.
* Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 02 (duas) testemunhas, que deverão estar identificadas e qualificadas. Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado e/ou procuração válida.
Atenção: Após o ingresso do título, o mesmo será qualificado e poderá(ão) surgir exigência(s).
Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro.Temos então que todo título protocolado está automaticamente prenotado, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (Artigo 186 da Lei nº. 6015/1973). A prenotação é válida por 30 dias, incluído o dia do lançamento no protocolo.
Uma vez cancelada (prenotação), não se convalida. Isto quer dizer que, caso o título venha a ser devolvido para cumprimento de exigências e vier a ser reapresentado após os 30 dias do ingresso inicial, receberá um novo número de protocolo.
São os registros realizados em Livros (transcritos) até 30 de dezembro de 1973, ou seja, são os registros ocorridos anteriormente a Lei de Registros Públicos.
Alguns Cartórios não expedem certidão de matrícula “na hora”, visando garantir a segurança da informação da certidão emitida.
- Instrumento particular em geral (exceto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação);
- Instrumento particular de quitação;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- E, em escrituras públicas lavradas fora da Comarca.
O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas. São registradas também os contratos de locação, de prestação de serviços de qualquer natureza, documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais, cartas de fianças em geral, feitas por instrumentos particular, além de todos os documentos de procedência estrangeira acompanhados das respectivas traduções que só assim têm validade legal.
Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, pode ser obtido uma certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.
Dentre os documentos registrados, os mais freqüentes são as Notificações Extrajudiciais, as quais se referem a contratos de arrendamento mercantil, financiamento de veículos, crédito direto ao consumidor, abertura de crédito com alienação fiduciária, de acordo com o Decreto-Lei 911 de 01/10/1969 .
A Notificação tem a finalidade de dar fé publica ao inteiro teor de seu conteúdo, tornando incontestável judicialmente sua publicação e ciência de ambas as partes envolvidas no contrato referido na notificação.
05 (cinco) dias úteis.
05 (cinco) dias úteis.
01 (um) dia útil.
05 (cinco) dias úteis.
Não. O valor do depósito é devolvido, descontando-se o valor da prenotação (quando a devolução ocorre até 15 dias de seu ingresso), e, integralmente (quando a devolução ocorre posteriormente aos 15 dias de seu ingresso).
- Inteiro teor;
- Breve relatório;
- Negativa;
- Positiva;
- Vintenária e etc.
Qualquer pessoa pode requerer certidões de registros dos atos praticados, sem ter que declinar ao Oficial as razões ou motivos do pedido. (Artigo 17, Lei nº. 6015/1973).
Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Vila Bela - MT
EQUIPE
POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, que tem como interino o responsável ADEMIR BALDO, valoriza e se preocupa com a privacidade e a proteção dos dados pessoais de seus usuários, colaboradores, terceiros e parceiros da serventia. Por esse motivo, abordamos a presente Política Interna de Privacidade (“Política”), que tem como objetivo principal informá-los sobre a coleta, uso, compartilhamento e a forma geral de tratamento de seus dados pessoais, seja em meios digitais ou físicos, a fim de trazer uma maior transparência sobre como e com quais finalidades seus dados são utilizados por esta serventia.
Para garantir a privacidade e a proteção dos seus dados pessoais, é muito importante que você conheça e respeite as diretrizes da Política de Proteção de Dados Pessoais do Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.
Este documento faz parte do programa de compliance da serventia, à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – “LGPD”) e ao Provimento 15/2021, expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
No exercício de suas atribuições legais, o Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, por meio de empresas de tecnologia compromissadas, realiza o tratamento de dados pessoais para cumprir sua finalidade pública, com o objetivo de executar as suas atribuições e competências legais do serviço público.
APLICAÇÃO
Por meio desta Política de Privacidade, a serventia informa ao público em geral qual a natureza, o âmbito e a finalidade dos dados pessoais que recolhemos, usamos e processamos. Além disso, os titulares dos dados são informados, por meio desta política, sobre os seus direitos.
NORMAS RELACIONADAS
• LGPD - LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
• Provimento CNJ nº 74/2018
• Provimento CGJ 15/2021
• Provimento 42/2020-CGJ
• Lei nº 8.935/94
• Lei nº 6.015/73
• Demais Provimentos do CNJ
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O Cartório é levado a tratar dados pessoais para cumprir as suas atribuições previstas na Lei 6.015/73, na Lei 8.935/95, na legislação tributária e nas Normas Gerais da Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
O tratamento de dados pessoais consiste em toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Os dados pessoais são utilizados na redação dos assentos passando a integrar os livros oficiais deste Registrador, sendo armazenados em sistema informatizado, cuja providência é necessária para executar as competências e atribuições legais pertinentes.
Importante esclarecer que os dados pessoais coletados pela serventia passam a constituir o que se denomina arquivo público, passível de conhecimento por meio de certidão, hipótese na qual o solicitante da certidão se responsabiliza por eventual uso indevido da informação.
FINALIDADE DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais realizado pelo Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, tem por objetivo atender a sua finalidade pública, na persecução do interesse público, a fim de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Como finalidade específica destaca-se a execução dos serviços concernentes aos Registros Públicos e à Atividade Notarial, estabelecidos pela
legislação para publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (art. 1º da Lei n. 6.015/73 e art. 1º da Lei n. 8.935/94).
DA FORMA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
O tratamento de dados pessoais é realizado por meio de sistema de informática, sendo armazenados em bancos de dados informatizados, além de lançados nos livros oficiais desta serventia.
O tratamento mantém-se durante o tempo necessário para a execução das atividades notariais, e os assentos nos livros oficiais não são eliminados em cumprimento da sua finalidade pública prevista na legislação notarial.
DA IDENTIFICAÇÃO DO CONTROLADOR E ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS
O controlador dos dados é o interino, que pode ser contatado pelo email: rgi@registrodeimoveisvbl.com.br, ou pelo telefone: 65 9 8445-9497.
Encarregado de proteção de dados: MATEUS RAIMUNDO AMORIM FERREIRA estará disponível por meio do e-mail: encarregado@registrodeimoveisvbl.com.br.
COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
O compartilhamento de dados pessoais pode acontecer nas seguintes situações:
• mediante solicitação, pessoalmente ou por terceiro autorizado;
• por solicitação da parte do negócio comum;
• por solicitação de terceiros com legítimo interesse;
• por determinação legal;
• pelas normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso; ou
• pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
RESPONSABILIDADES DOS AGENTES DE TRATAMENTO
Os agentes de tratamento de dados no âmbito desta serventia são responsáveis por observar as disposições pertinentes à proteção de dados
pessoais previstas na LGPD, bem como o direito à privacidade dos usuários do serviço.
DOS DIREITOS DOS TITULARES
O titular dos dados pessoais tem direito a obter desta serventia, em relação aos seus dados tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
– confirmação da existência de tratamento;
– acesso aos dados;
– correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD.
Os direitos serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído ao agente de tratamento. Não sendo possível o atendimento imediato, será enviada resposta ao titular em que se poderá:
1. comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou
2. indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.
Os titulares dos dados têm o direito de acesso aos seus dados pessoais e quaisquer solicitações feitas para a serventia, conforme o artigo 20 da LGPD, ressalvado o disposto no artigo 16 da Lei 6015/73.
Para os titulares dos dados pessoais exercerem seu direito, terão livre acesso aos seus dados pessoais mediante consulta facilitada e gratuita, conforme previsão no art. 25 do Provimento 15/2021. A Anoreg-MT, gestora da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), disponibilizou a ferramenta “Canal de atendimento ao Titular do Dados Pessoais”. Para fazer o seu pedido por informações sobre a existência de eventuais dados pessoais nesta serventia, acesse o link https://app.anoregmt.org.br/#/publico/gestaoorganizaçao.
ALTERAÇÕES POLÍTICA DE PRIVACIDADE
O Cartório do Primeiro Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT compromete-se a manter seu Programa de Conformidade da LGPD. Reservamo-nos o direito de corrigir ou atualizar esta Política de Privacidade periodicamente, de acordo com as normas e recomendações emitidas pela ANPD e outras autoridades competentes.
Documento: Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Tipo de Instrumento Normativo: Política.
Categoria do Assunto: Controle e Conformidade.
Versão: 1.0/2021.
Identificação: PPPDP.01.2021.
Elaborado por: MATEUS RAIMUNDO AMORIM FERREIRA.
Posição Elaborador: ENCARREGADO DE DADOS.
Aprovado por: ADEMIR BALDO.
Posição Aprovador: OFICIAL INTERINO.
Garantir segurança jurídica nos negócios imobiliários.
Ser reconhecido por agir dentro da legalidade e com transparência, a fim de dar segurança jurídica aos negócios imobiliários.
Tratamento igualitário;
Atualização em tecnologia;
Segurança jurídica;
Comprometimento com o usuário e a equipe;
Aperfeiçoamento da equipe, processos e sistemas;
Valorização nas ações e relações.
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